Muitos chamam-lhe “e voucher”, “iva voucher”, “ivoucher”... e embora possa haver dificuldades no léxico, saiba que o programa veio trazer uma mão cheia de facilidades!
Recentemente, o termo IVAucher entrou em força no vocabulário de muitos portugueses. Já faz parte do seu? E no do seu negócio?! Saiba ao certo o que significa.
O Orçamento do Estado para 2021 determinou a criação do programa IVAucher, com o objetivo de apoiar e incentivar ao consumo em três dos setores fortemente afetados pela pandemia: alojamento, cultura e restauração.
O programa, que arrancou no dia 1 de junho de 2021, permite que os consumidores acumulem 100% do IVA pago nestes três setores para que, no trimestre seguinte, como forma de benefício, possam descontar esse valor em novas compras nesses mesmos setores.
No entanto, a partir de setembro deste ano, o programa foi alargado a outras entidades para efeitos de adesão e utilização do benefício, nomeadamente a editoras de livros e lojas de discos, com efeitos retroativos.
O número de adesões tem vindo a aumentar, tanto por parte dos contribuintes como dos comerciantes. Até ao momento, são mais de um milhão os portugueses aderentes à iniciativa e cerca de 8550 os comerciantes registados, o que corresponde a quase 27.200 terminais de pagamento. Os números são realmente motivadores!
Trocado por miúdos, o funcionamento do IVAucher resume-se a isto: quanto mais IVA o consumidor acumular de despesas feitas em alojamento, cultura, restauração e, agora, em editoras de livros e lojas de discos, mais desconto terá na próxima vez que for usufruir de algum destes setores.
Vamos supor que, entre os meses de junho, julho e agosto, as suas faturas de restaurante chegaram a 300€, tendo conseguido acumular cerca de 37€ em IVA. Agora, até ao final do ano poderá utilizar esse valor para abater metade de outra fatura. Ou seja, ao usufruir de algum dos setores abrangidos pelo programa IVAucher, em vez de pagar 50€ pagará apenas 25€. Mas não se esqueça: este plafond apenas pode ser utilizado em restaurantes, no setor hoteleiro ou para impulsionar a cultura.
Desta forma, enquanto consumidor, a sua vontade de comprar - e, mais tarde, recomprar - aumenta. Consequentemente, isto traduz-se num maior apoio aos setores e contribui para que as receitas destes comerciantes subam.
O programa IVAucher está dividido em 3 fases de atuação:
Atualmente, o programa encontra-se na fase de utilização que dura até ao final do ano de 2021.
Antes de mais, boas notícias: aderir ao programa IVAucher é gratuito e surgiu para apoiar o seu setor!
Ao permitir que o seu negócio faça parte do programa, está a possibilitar que os consumidores o encarem com uma motivação para fazer compras, por poderem ser beneficiados por isso mais tarde.
Segundo António Mendonça Mendes, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no dia do arranque da utilização do saldo foram contabilizados “mais de 4500 de comerciantes aderentes, que corresponde a cerca de 20 mil terminais de pagamento onde já está disponível a possibilidade de utilização do benefício”. Entre estes comerciantes, encontram-se a Uber Eats e a Livraria Bertrand, por exemplo. Pode consultar a notícia aqui.
A partir de 1 de Outubro e até 31 de Dezembro, os clientes que aderiram ao programa e acumularam saldo IVAucher vão poder utilizá-lo nos pagamentos que efetuarem no seu estabelecimento.
No momento da compra, os clientes efetuam o pagamento na sua totalidade, e em 48h úteis ser-lhes-á creditado na conta do cartão de pagamento utilizado, o valor do benefício calculado de acordo com o saldo disponível.
Para ser abrangido pelo programa, o Código de Atividade Económica (CAE) do seu negócio deve enquadrar-se em pelo menos uma das seguintes atividades:
Se o CAE do seu negócio é um destes, o primeiro requisito está cumprido! É altura de passar para a adesão.
Para fazer a adesão do seu negócio ao IVAucher, e permitir que disponibilize descontos aos seus clientes, é importante que se certifique de que cumpre com 3 requisitos:
Se o seu negócio se encontra em conformidade com os requisitos acima mencionados, poderá então prosseguir com a adesão.
Para aderir, basta:
Deixamos uma nota importante que deve ser tida em conta: a ativação da adesão não é automática! O comerciante só fica elegível para aceitar pagamentos com o benefício IVAucher 48h após a aceitação da última versão dos termos de adesão.
Para comunicar aos clientes a adesão do seu negócio ao programa, deve afixar no seu estabelecimento - em local visível, de preferência na entrada - o selo IVAucher. Este selo é disponibilizado gratuitamente no site IVAucher aquando o momento da adesão.
Desta forma, os clientes perceberão imediatamente que o seu negócio aderiu ao programa e que, ao comprarem agora no seu estabelecimento, poderão ser reembolsados mais tarde!
É certo que o programa IVAucher beneficia as duas metades: comerciantes e consumidores. E a verdade é que uma metade depende da outra, certo?
Agora que já percebeu como é o funcionamento do IVAucher no âmbito empresarial, passaremos para a visão do consumidor focando nas principais questões.
Para que possa usufruir do desconto em compras realizadas nos setores elegíveis, é necessário aderir ao IVAucher. Pode fazê-lo até ao fim deste mês.
Existem duas formas de o fazer:
A adesão ficará ativa em 48h úteis (período após o qual poderá usufruir do benefício), e pode ser realizada durante todo o período de duração do programa de incentivo.
Depois de fazer a adesão, já pode começar a beneficiar do programa.
Primeiro, certifique-se que o estabelecimento onde vai efetuar as compras é abrangido pelo programa. Para isso, deverá ser possível avistar o selo IVAucher na entrada ou na porta do estabelecimento.
Depois, no momento de efetuar as suas compras, não se esqueça de associar o seu número de contribuinte à fatura e de efetuar o pagamento com o seu cartão bancário.
Posteriormente, e até um máximo de dois dias úteis, receberá na sua conta o valor correspondente até 50% da compra efetuada.
Relativamente ao pagamento, o consumidor não terá de fazer nada de diferente! Na prática, vai pagar sempre 100% do valor das suas compras. No entanto, mais tarde, irá receber até 50% desse valor na conta bancária que está associada ao cartão de pagamento.
O saldo vai sendo atualizado até ao final da fase de acumulação. Os consumidores poderão consultar o saldo acumulado no programa IVAucher através do Portal das Finanças ou na app e-fatura que dispõe de um novo campo destinado ao iVAucher.
O saldo poderá ser utilizado pelos consumidores até dezembro de 2021. No entanto, se até esta data o consumidor não tiver utilizado o saldo (ou parte dele), não terá de se preocupar! O montante em sobra será canalizado para a dedução do IRS.
Os bens e serviços de cada setor abrangido têm um IVA diferente. No caso do alojamento, o IVA das estadias corresponde a 6% do valor total da fatura. No caso da restauração, o IVA varia entre a taxa reduzida de 6%, a taxa intermédia de 13% e a taxa máxima de 23%, consoante o tipo de alimento e de bebida. No caso da cultura, o IVA também é de 6% na maioria dos espetáculos.
O IVA acumulado num setor pode ser gasto noutro?
Pode. Caberá apenas ao consumidor decidir onde pretende usar o IVA que acumulou. Segundo as regras do IVAucher, nada impede que um saldo obtido com refeições ou livrarias, seja agora aplicado em estadias em hotéis, por exemplo.
Para utilizar o saldo do IVA acumulado, é necessário que o consumidor cumpra três condições:
Na lista disponível no Portal do programa encontram-se os seguintes bancos: Caixa Geral de Depósitos; – Novo Banco; Novo Banco Açores; Banco Best; Millennium BCP; Activo Bank; Banco Santander Totta; Banco Montepio; BBVA; Bankinter; Caixa de Crédito Agrícola; Unicre; Banco CTT e Banco Atlântico Europa.
No entanto, é importante mencionar que: o cartão utilizado no pagamento tem de pertencer ao próprio. No caso de haver dois titulares da mesma conta/cartão, o consumidor beneficiado será o primeiro titular da conta ou o titular cujo NIF esteja associado ao cartão.
Não há valores limite. Porém, em cada compra o valor descontado do saldo não pode exceder 50% do valor do pagamento.
Por exemplo, se tiver 50€ acumulados no seu saldo e quiser usá-los para pagar uma despesa de 20€, poderá apenas usar 10€, continuando a dispor de 40€ para futuras compras.
É importante que esteja a par de todas as novidades fiscais que podem contribuir para o impulsionamento do seu negócio, como é o caso do programa IVAucher. No entanto, reconhecemos que adaptar e melhorar o seu negócio tem também uma grande importância na altura de colocar todas as novidades em prática.
Para isso, certifique-se de que os mecanismos que utiliza estão adaptados e de mãos dadas com a atualidade. Começar por apostar num software de faturação certificado e de qualidade é o primeiro passo para que tudo o resto esteja alinhado!
Na ZoneSoft, possuímos vários produtos de software desenvolvidos para a área de restauração e bebidas, comércio em geral e mobilidade. Os nossos softwares são certificados pela Autoridade Tributária e com a garantia de todas as atualizações legalmente exigidas, de forma gratuita e rápida.
Não... ser portador de qualquer um dos nossos softwares de faturação ainda não é um requisito para poder ser abrangido pelo IVAucher... mas, mesmo assim, queremos garantir que o seu negócio é levado a outro nível para que seja capaz de dar resposta a todas as novidades fiscais que possam surgir! Contacte-nos para mais informações.