FPF Sistemas - Diferença entre Recibo e Nota de Liquidação

Diferença entre Recibo e Nota de Liquidação

Diferença entre Recibo e Nota de Liquidação

Recibo e Nota de Liquidação. Dois termos que se relacionam. Mas será que sabe, ao certo, o que os diferencia? 

 

O Portal das Finanças

Se há uns tempos atrás, tinha de sair do conforto do seu lar a fim de se deslocar aos serviços das Finanças para consultar e tratar de processos fiscais... com o avanço da tecnologia, e com a criação do Portal das Finanças, esse pesadelo chegou ao fim! 

Graças à criação do Portal das Finanças, todos os seus encargos fiscais estão agora muito mais simplificados, e à distância de um clique! Um portal que reúne mais de 700 serviços online, e que permite poupar tempo e dinheiro a todos os cidadãos que precisem de tratar de assuntos fiscais relacionados com o seu património e os seus impostos.

Quais são as principais funcionalidades do Portal das Finanças?

É no Portal das Finanças que pode resolver e consultar os mais diversos processos, tais como:

  • Declarações de IRS;
  • Imposto Único de Circulação (IUC);
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
  • Recibos de Renda Eletrónicos.

Através do Portal das Finanças, os seus recibos e a sua situação fiscal podem ser consultados no conforto da sua casa. Desta forma, tem maior controlo sobre as suas informações fiscais e os seus pagamentos em falta, por exemplo.

É proprietário de imóveis arrendados? É no Portal das Finanças que pode registar os seus contratos de arrendamento e emitir os recibos de renda para os seus condóminos. Deseja começar a trabalhar por conta própria? Já o faz? No Portal das Finanças, os recibos verdes são emitidos de forma simples sem ter de se deslocar a uma repartição das Finanças. Já viu como é mais prático?

No entanto, a razão que leva a maior parte dos portugueses a recorrer ao Portal das Finanças é, sem dúvida, o tratamento de questões relacionadas com o IRS. Seja para consulta das notas de liquidação, reembolsos ou para entregar a declaração propriamente dita. 

Recibo e Nota de Liquidação: quais as principais diferenças?

Vamos tentar esclarecer algumas dúvidas relacionadas com este tipo de assuntos fiscais que, por vezes, podem parecer-lhe complexos. Sabe o que é um recibo? Uma nota de liquidação? E uma nota de liquidação de IRS? 

Do ponto de vista comercial, tanto o Recibo como a Nota de Liquidação são provas de pagamento. São dois documentos idênticos, mas com propósitos diferentes! 

O Recibo possui validade fiscal e serve de comprovativo de venda, enquanto a Nota de Liquidação não tem qualquer validade e representa apenas acertos de valores. No entanto, há algumas diferenças entre os dois! Saiba o que os distingue.

 

O que é um Recibo?

Os recibos são comprovativos de pagamento que possuem validade fiscal. É o documento capaz de provar que recebeu ou pagou o valor dos produtos/serviços vendidos. Para o cliente, entre outras coisas, serve também como prova de pagamento.

As partes constituintes de um Recibo

No âmbito empresarial, o recibo deverá ser constituído por:

  1. Data de transação;
  2. Nome, morada e NIF do comerciante;
  3. Dados do cliente (caso solicitado), como NIF, morada e nome, para que no portal das finanças, os recibos possam ser sincronizados;
  4. Listagem pormenorizada dos produtos vendidos (preço, com taxa e sem taxa, quantidades e total);

O que é uma Nota de Liquidação?

É um documento muito semelhante ao recibo, porém, não possui valor contabilístico. A nota de liquidação é útil para liquidar saldos ou fazer acerto de contas, no caso de ter existido algum engano nas contas com um determinado cliente, por exemplo. Como não possui valor contabilístico, não será enviado no ficheiro SAFT para a Autoridade Tributária.

À semelhança do recibo, e apesar de haver diferença entre os dois, as partes constituintes das notas de liquidação são as mesmas: data de transação, nome, morada e NIF do comerciante, dados do cliente, e listagem pormenorizada dos produtos vendidos.

Partes Constituintes do Recibo e da Nota de Liquidacao

 

No entanto, talvez o termo “Nota de Liquidação” lhe seja mais familiar do que aquilo que pensa. Se o associa ao IRS, a resposta está certa!

O que é a Nota de Liquidação de IRS?

É através da Nota de Liquidação de IRS que poderá, entre extensos cálculos e listas de valores, verificar as contas que a Autoridade Tributária e Aduaneira fez, de forma a apurar o montante de IRS que irá pagar/receber. 

Como já referimos acima, a nota de liquidação de IRS pode ser consultada no Portal das Finanças mas, por norma, esta é enviada ao contribuinte por correio.

Como pode obter a sua certidão da nota de liquidação de IRS

Caso necessite de obter a sua certidão da nota de liquidação de IRS no Portal das Finanças, terá de:

  1. Aceder ao Portal das Finanças;
  2. Fazer a autenticação com os seus dados de acesso;
  3. Do lado esquerdo da página, clicar em “Todos os Serviços”;
  4. Irá surgir uma lista, na qual deverá procurar por “Documentos” e em seguida clicar em “Pedir Certidão”;
  5. No espaço branco apresentado, deverá procurar e selecionar a opção “Liquidação de IRS”;
  6. De seguida, é necessário escolher o ano correspondente no campo em branco;
  7. Quando surgir a opção “Pedido de Certificação de Liquidação de IRS”, clique no botão “Obter”.

Depois de seguir todos estes passos, será gerado um documento numa nova aba do seu navegador, e poderá então consultá-lo ou fazer download de uma cópia.

No caso de, anteriormente, já ter seguido os passos acima mencionados, o Portal das Finanças já terá uma certidão ativa. Não lhe será possível pedir uma novamente, mas poderá consultar a Certidão já existente, sem problemas.

Como ler a sua Nota de Liquidação de IRS?

No momento em que recebe a sua Nota de Liquidação de IRS, sabemos que a informação nela apresentada, pode não ser a mais clara à primeira vista. Mas vamos dar uma ajuda para que consiga desmistificar algumas parcelas nela contidas.

Eis algumas das muitas informações que poderá encontrar no documento:

  1. Rendimento Global: total de rendimentos obtidos pelo contribuinte;
  2. Deduções Específicas: valor retirado ao montante global;
  3. Perdas a Recuperar: valores que podem ser recuperados no IRS do ano seguinte, quando se verifiquem mais despesas do que rendimentos, por exemplo;
  4. Rendimento Coletável: rendimento que determina o escalão e a taxa de imposto a ser aplicada:
  5. Quociente Familiar: divisão dos rendimentos consoante o número de contribuintes a declarar, dependendo do estado civil e da opção de ter (ou não) declaração conjunta;
  6. Coleta Total: montante que o contribuinte pagaria se, durante o ano anterior, não tivesse sido feita a retenção na fonte;
  7. Deduções à Coleta: valor das despesas avaliadas pelas Finanças (despesas gerais, educação…) subtraído ao valor total a pagar;
  8. Acréscimo à coleta: no caso de o contribuinte movimentar valores em aplicações com benefícios fiscais antes da data prevista, sendo alvo de penalização;
  9. Coleta Líquida: valor a pagar de IRS, depois de todas as deduções terem sido feitas;
  10. Retenções na Fonte: valores retidos da emissão de um rendimento;
  11. Valor a Reembolsar ou a Pagar: valor a que o contribuinte irá receber, ou pagar caso haja algum imposto em falta.

Caso queira saber mais acerca da leitura da sua nota de liquidação de IRS, poderá fazê-lo no site da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Poderá consultar aqui mais informações, de forma a saber como pode descodificar cada uma das parcelas apresentadas na sua Nota de Liquidação de IRS.

Recibo de Rendas Eletrónico: o que é? Para que serve?

Sabia que, salvo algumas exceções, os senhorios que façam tributação dos rendimentos pela categoria F do IRS, são obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos? É o seu caso?

Os senhorios que recebem mais de 877,62€ anuais de rendas (duas vezes o valor de referência do Indexante dos Apoios Sociais), ou 73,14€ por mês são obrigados a emitir, no portal das finanças, recibos de renda eletrónicos dos valores recebidos. 

No entanto, só pode emitir recibos de renda se o contrato de arrendamento tiver sido previamente comunicado às Finanças, uma vez que o recibo de renda é gerado de forma automática a partir do momento em que fica registado no Portal das Finanças. Os recibos ficarão disponíveis para serem emitidos depois de completar o formulário pré-preenchido que lhe será apresentado. 

 

Mas há exceções: 

  • Se o senhorio tiver mais de 65 anos, pode entregar uma declaração de rendas até Janeiro do ano seguinte;
  • Os que recebam menos do que os 877,62€ referidos acima;
  • Se estiver abrangido pelo Regime de Arrendamento Rural.

E se o arrendatário não pagar a renda, sou obrigado a emitir no Portal das Finanças, o recibo de renda?

O recibo de renda representa uma prova de pagamento, logo, só é necessário submeter no Portal das Finanças, os recibos que efetivamente registem o recebimento do montante acordado.

Como emitir um recibo de renda no Portal das Finanças?

Caso não saiba como pode emitir através do Portal das Finanças, um recibo de renda, saiba que não demora mais de 2 minutos! 

Para tal, em primeiro lugar, deverá registar o contrato de arrendamento, caso ainda não o tenha feito. É muito simples:

 

  1. Aceder ao Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças com os seus dados de acesso. No menu superior, aceda à área “Cidadãos” e, de seguida, deverá clicar em “Arrendamento” e, posteriormente, na opção “Comunicar Início do Contrato”.

 

  1. Identificar o contrato

Para continuar a emissão do seu recibo de renda, terá de identificar o tipo de contrato em vigor introduzindo os seguintes elementos:

  • Caraterização do Contrato;
  • Tipo de Contrato (arrendamento, subarrendamento…);
  • Finalidade do Contrato (contrato habitacional permanente, não permanente…);
  • Data de início e termo do contrato;
  • NIF dos locadores (senhorio);
  • NIF dos locatários (inquilinos);
  • Periodicidade da renda;
  • Valor das despesas, nomeadamente o valor do condomínio;

 

  1. Submeter o Contrato

Após cumprir os passos acima descritos, já pode submeter o contrato. Após a submissão, ser-lhe-á pedido para liquidar o pagamento do valor referente ao Imposto de Selo, que corresponde a 10% do valor da renda, e que deverá ser feito até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento.

 

Depois de ter o contrato submetido, poderá emitir mensalmente, no Portal das Finanças, os recibos de renda de forma igualmente simples:

  1. Aceda ao Portal das Finanças, introduzindo as suas credenciais de acesso;
  2. Para ser direcionado, de forma direta à secção de Arrendamento, poderá pesquisar por “Arrendamento” na barra de pesquisa. De seguida, procure pela opção “emitir recibo de renda”;
  3. Na lista apresentada, selecione o contrato para o qual deseja emitir o recibo;
  4. Por último, basta completar o formulário pré-preenchido que deverá validar para, finalmente, ter no Portal das Finanças o seu recibo de renda emitido.

Recibos Verdes: vamos falar sobre eles!

É trabalhador independente e tem por hábito emitir recibos verdes? Sabe, na teoria, o que estes representam?

Os recibos verdes declaram que um trabalhador recebeu uma quantia por determinado serviço que prestou. A forma mais prática de emitir os recibos verdes é, sem dúvida, através do Portal das Finanças. Recibos esses que são essenciais no caso de trabalhar de forma independente, e pretender emitir uma nota fiscal para o seu cliente.

Convém realçar que, para poder fazê-lo, os trabalhadores independentes serão obrigados a abrir atividade nas Finanças. Os seus recibos podem ser emitidos no Portal das Finanças. Se é trabalhador independente saiba que deverá, também, ter alguma noção de regimes de IVA e IRS para que possa agir e proceder de forma correta.

Como emitir um Recibo Verde?

Através do Portal das Finanças, os recibos verdes podem ser emitidos de forma bastante simples e intuitiva! 

Após iniciar a sua sessão no Portal das Finanças, basta seguir os seguintes passos:

  1. No menu do lado esquerdo, clique em “Todos os Serviços”;
  2. Desça a página até encontrar a opção “Recibos Verdes”, e de seguida clique em “Emitir”.
  3. Terá de escolher entre “Fatura ou Fatura-Recibo” ou apenas “recibo”;
  4. Deverá selecionar “Fatura ou Fatura-Recibo”.
  5. Irá surgir um formulário de preenchimento onde deverá colocar toda a informação referente à fatura (Datas, NIF, valores do serviço prestado, etc.);
  6. De entre as informações que requerem mais conhecimento, terá apenas de escolher o regime de IVA, a Base de Incidência em IRS e a retenção na fonte de IRS. 
  7. Por fim, basta clicar em “emitir” e o recibo está concluído!

Resumindo…

Já conseguiu perceber que, de forma concreta, o que distingue o recibo da nota de liquidação é a validade fiscal. Porém, ambos têm a sua importância em momentos diferentes das transações do negócio.